quinta-feira, 24 de abril de 2025

INSS deve conceder BPC para mulher com epilepsia

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) a uma mulher com epilepsia. Para os magistrados, a doença ocasiona limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa, enquadrando-se no conceito de pessoa com deficiência. 

De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.  

Ela recorreu ao TRF3 após ter o seu pedido negado junto ao INSS e pelo primeiro grau da justiça.   

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que o laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia. 

Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.  

“Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento”, destacou. 

O benefício foi deferido da data do pedido ao INSS.

Saiba mais:

Mergulhador - Perda da capacidade de locomoção

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção. Deverão pagar dano moral de 40 vezes o último salário, acrescido de salário “por fora”, limitado a R$ 150 mil; manutenção da assistência médica; pensão mensal no valor de 100% da última remuneração até o empregado completar 76 anos.

Por Paulino Andrade/FN

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