A justiça do Trabalho determinou que uma escola de ensino fundamental pague diferenças salariais à ex-empregada que teve seu salário reduzido unilateralmente em 50% após início do trabalho em home office. A empresa terá que pagar também uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A escola reduziu o salário em 50%, sem diminuir a jornada de trabalho. Não houve, também, acordo individual de trabalho prevendo a redução do salário.Comentário:Aposentados e a mudança da operadora de plano de saúde9 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaNeste brevíssimo comentário vou abordar duas teses firmadas no rito dos repetitivos, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivo que devem ser mantidas para os aposentados.A primeira tese fixou que “eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto no art. 31 da Lei 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial”. Entre os motivos para fixação da tese a ser seguida pela justiça, está a da multiplicação dos planos de saúde coletivos e dos processos envolvendo esse tipo de contratação e a garantia com que devem contar os aposentados.Já a segunda tese estabeleceu que o aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano da época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.As teses têm o condão de pacificar as disputas judiciais.
Dr. Ney Araújo
Por Paulino Andrade/FN
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