terça-feira, 1 de março de 2022

Rescisão indireta - Assédio moral

 

A 2ª Turma do TST deferiu a um analista financeiro a rescisão de seu contrato por falta grave da Arteche, em razão de assédio moral. Foi afastada a tese da falta de imediatidade do pedido e concluído que a conduta faltosa da empregadora se renovara mês a mês. O analista pediu demissão por não mais suportar as condições do ambiente de trabalho, em razão de ofensas e pressões cometidas, constantemente, por um gerente. As perseguições e os constrangimentos lhe causaram problemas como insônia, tontura e tremores.Comentário:Vítima de violência doméstica e concessão de auxílio-doença24 2 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaO estudo Participação no Mercado de Trabalho e Violência Doméstica contra as Mulheres no Brasil, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que a ocorrência de violência doméstica contra mulheres que integram a população economicamente ativa é praticamente o dobro daquela que se verifica entre as que não est&at ilde;o no mercado de trabalho.Entendimento relevante, que tem servido de suporte à proteção das mulheres vitimadas pela violência doméstica, ocorreu em 2019, quando a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o afastamento do serviço por até seis meses, quando isso for necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, deve ser remunerado.Como se extrai do julgado, esse afastamento – previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha – tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho; assim, analogicamente, a mulher tem direito ao auxílio-doença, o que significa que o empregador deve se responsabilizar pelo pagamento dos 15 primeiros dias, ficando o restante do período a ca rgo do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).A decisão cuidou de prevenir e combater a violência doméstica ofertando suporte à manutenção da vítima.

Dr. Ney Araujo

Por Paulino Andrade/FN

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