Por não adotar medidas eficazes para conter a contaminação da covid-19 entre os funcionários, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que pagar R$ 1.033.466,00 à família de um carteiro que morreu por complicações da doença. O valor é referente às indenizações por danos morais, materiais e pelo óbito, ocorrido em março de 2021. A decisão também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo. Comentário:13º salário antecipado em 2022 para aposentados e demais beneficiários21 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaAs repercussões maléficas causadas pela Covid-19, principalmente na saúde e na economia, levaram, mais uma vez, repetindo 2020 e 2021, o governo, sob pressão dos mais de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a liberar a primeira e a segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Tal procedimento busca também injetar dinheiro no mercado para aquecê-lo e provocar reação positiva ao consumo. A quitação da primeira parcela para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será de 25 de abril a 6 de maio e, acontecerá juntamente com a paga do benefício do mês de abril. A segunda parcela da gratificação natalina virá com o pagamento dos benefícios do mês de maio, sendo iniciado no dia 25 de maio e encerrado no dia 7 de junho.O desconto para o Imposto de Renda, quando for o caso, ocorrerá no pagamento da segunda parcela. O uso do dinheiro da antecipação exige cautela, sobretudo pelo costume das festividades de final de ano e os compromissos a partir de janeiro.Opção oportuna é quitar dívidas com juros excessivos como os dos cartões de crédito e cheque especial.Além dos aposentados e pensionistas quem percebe os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade também receberão o 13º salário.
Por Paulino Andrade/FN
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