sexta-feira, 11 de março de 2022

Gerenciadora de riscos - Desrespeito à LGPD, saiba mais com Dr. Ney Araújo

 

A SDI-1 do TST determinou que a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos não utilize banco de dados ou preste informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras de carga, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018). Para a maioria do colegiado, os cadastros de serviços de proteção ao crédito não devem ser usados como critério para a contratação de motoristas. Havendo descumprimento a multa é de R$ 10 mil por candidato prejudicado. O dano moral coletivo será apurado na execução.Comentário:Aposentadoria e desrespeito ao direito adquirido10 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaA Eletrosul foi condenada a reintegrar no emprego o Sr. Paulo Henrique Rocha, conforme decisão liminar concedida em mandado de segurança pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, convocado para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), por haver este entendido que houve violação ao direito adquirido do empregado.O empregado que já havia preenchido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, requereu sua aposentação em 29.11.2019, tendo a aposentadoria sido concedida em 28.6.2020. Em 26.2.2021, foi dispensado indevidamente, tendo constado do TRCT, estranhamente, pedido de dispensa.Para o magistrado, a Eletrosul equivocou-se na aplicação do disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal que dispõe: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.  Restou decidido que “Por conseguinte, exsurge que o impetrante é detentor do direito líquido e certo ao retorno ao “status quo ante”, ou seja, à reintegração a seu posto de trabalho e, consequentemente, à manutenção do plano de saúde”.

Dr. Ney Araújo

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.