quarta-feira, 2 de março de 2022

Covid-19 - Ação Trabalhista, saiba mais com Dr. Ney Araújo

Um empregado infectado por Covid não conseguiu receber indenização por danos morais nem estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Ele buscou responsabilizar pela doença as empresas de transporte em que atuava, mas foi trabalhar indisposto após ter ido a um aniversário de parente positivado para o vírus. Ele havia recebido máscaras, álcool e participado de treinamento específico e, orientações escritas sobre medidas de prevenção e diminuição de riscos à saúde. Comentário:Benefício por incapacidade e a necessidade de cirurgia2 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaA Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no julgamento do Tema 272 firmou a seguinte tese: A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.A tese firmada em regime de representativo de controvérsia, como a do Tema 272 em análise, é de observância obrigatória pelos juízes de primeiro grau e turmas recursais componentes do microssistema processual dos Juizados Especiais Federais.A motivação para afetação e julgamento como representativo de controvérsia pela TNU do Tema 272, decorreu das divergências ocorridas nos julgados quanto a saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez.O norte traçado pela TNU, em relação a tão delicado tema, chegou em boa hora.

Dr. Ney Araújo

Por Paulino Andrade/FN

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