A Justiça do Trabalho condenou a Chapecoense a indenizar em R$ 210 mil a ex-companheira do fisioterapeuta gaúcho Rafael Gobbato, uma das 71 pessoas que morreram no acidente aéreo que vitimou a maior parte da delegação do clube em novembro de 2016, nos arredores do aeroporto de Medellín, na Colômbia. A responsabilidade do clube pode ser presumida, eis que houve negligência na contratação da companhia aérea Lamia que não possuía autorização de voo no território nacional.Comentário:BPC não exige miserabilidade extrema11 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaDecisão inconteste do bem apreciar questão relevante submetida à justiça foi a prolatada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), efetuado por uma senhora de 61 anos de idade que embora viva em uma casa própria em zona rural, sobrevive com uma cesta básica fornecida pelo município e a pensão do ex-marido, de R$ 550,00, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita da ajuda de terceiros para não interromper os tratamentos. Ela é pessoa com deficiência e sofre de depre ssão e epilepsia.Conforme a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação imediata do BPC/LOAS, não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha condignamente.De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, está configurada a situação de risco social. “É possível a verificação da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capta (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”.
Dr. Ney Araújo
Por Paulino Andrade/FN
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