sexta-feira, 21 de junho de 2024

Ministério das Comunicações autoriza cinco novas rádios no Pará

 Mais de 600 mil pessoas serão beneficiadas com acesso à informação, cultura e lazer


O Ministério das Comunicações autorizou, nesta sexta-feira (21), a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) para cinco municípios paraenses na região Amazônica. A autorização, que utiliza o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), foi formalizada por portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).


As cidades paraenses contempladas foram: Cametá, Paragominas, Bragança, Tucuruí e Castanhal. Juntas, elas somam mais de 600 mil habitantes.


O objetivo desta ação é retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada, que já é permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada em Belém (PA), ampliando assim, o acesso a conteúdo educacional, informativo, cultural e de entretenimento para mais regiões do norte do país.


Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso aos programas de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica. “As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse Juscelino.


Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.


Retransmissão de rádio na Amazônia Legal


Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.


A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

ATATEL

Por Paulino Andrade/FN

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