quinta-feira, 20 de junho de 2024

Saiba mais: Assaltos ao motorista/cobrador - Indenização

 

A 7ª Turma do TRT3 manteve sentença que reconheceu o direito a indenização de R$ 10 mil por danos morais a um motorista/cobrador vítima de assaltos durante o trabalho. Boletins de ocorrência policial anexados ao processo comprovaram que o motorista/cobrador sofreu assaltos durante o exercício de suas funções para a empresa. A empresa de transporte coletivo tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos psicológicos gerados ao trabalhador, o qual exercia atividade de risco.


 Comentário:


Contribuição previdenciária da diarista e os benefícios do INSS

20 6 2024


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


Nesse rápido comentário, vamos trazer um pouco mais de informações para a diarista, a qual, por opção ou por falta de oportunidade de emprego, passou a exercer essa atividade.

A diarista é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. E, diferentemente do empregado doméstico, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício. 

No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurada obrigatória contribuinte individual. A diarista pode optar por contribuir mensalmente com 11% do valor de um salário mínimo ou com 20% de qualquer valor entre o salário mínimo até o teto do INSS. Observando que o valor do benefício corresponde à média das contribuições. 

A diarista com as contribuições em dias e cumprindo os requisitos necessários, tem a possibilidade de gozar dos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição (esta somente se contribuir na alíquota de 20%), aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família. Seus dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Por Paulino Andrade/FN 

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