terça-feira, 5 de novembro de 2024

Jaboatão dos Guararapes - Semana Nacional de Conciliação segue até a sexta-feira (8), em Jaboatão

 



Fotos: Chico Bezerra/PMJG

Jaboatão dos Guararapes iniciou nesta segunda-feira (4) o atendimento ao contribuinte que deseja quitar os débitos de tributos municipais, durante a Semana Nacional de Conciliação, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a solução de conflitos judiciais por meio da mediação e da conciliação. O estande da Prefeitura está localizado no Shopping Guararapes, em Piedade, e funcionará até sexta-feira (8), das 9h às 19h.


Serão oferecidos aos contribuintes do Jaboatão descontos de até 50% nos pagamentos à vista sobre os juros e multas dos tributos municipais ou o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Entram na conciliação tributos como: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outros.


“A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, junto com o Judiciário e em parceria com o Shopping Guararapes, tem atendido os contribuintes num horário estendido, para que as pessoas possam regularizar sua situação em relação aos débitos municipais. O horário estendido permite que as pessoas venham após seus expedientes de trabalho, com mais tranquilidade. Também é importante que os munícipes entendam que a regularização dos débitos é boa tanto para o contribuinte quanto para o município, que vai poder dar um melhor retorno à população em ações nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, por exemplo”, explicou a Procuradora do Jaboatão dos Guararapes, Rafaela Pragana. 


O comerciante José Lourival Bezerra foi regularizar a situação do IPTU. “Deu tudo certinho, o atendimento foi de primeira. Entrei em acordo e foi amigável para ambas as partes. Parcelei em 48 vezes. Dever não é bom!”, afirmou.


Para o atendimento, os cidadãos devem apresentar preferencialmente RG e CPF. Para ITBI, também é necessário levar a inscrição imobiliária; e no caso de CIM e ISS, a inscrição mercantil. Para o caso de regularização do IPTU, outras alternativas são comprovante de residência ou carnê do IPTU. Estão à frente da iniciativa a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.


Ascom/PMJG

Por Paulino Andrade/FN

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