Um trem apedrejado e retirado do sistema significa 10 mil lugares a menos durante o dia. Lembramos que estes crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa. Pede-se para que a população denuncie tais atos através do telefone que funciona 24h, Metrô Denuncia: 3972.8778 (não há necessidade do denunciante se identificar).
Assª. CBTU/Recife
Por Paulino Andrade/FN
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