Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Para você é surpresa saber que a ex-companheira ou o ex-companheiro podem ser beneficiados com a pensão por morte? A separação do casal, em regra, faz com que haja a perda do direito à pensão por morte, mas existem exceções.
O ex-companheiro (a) ou cônjuge separado de fato, judicialmente, extrajudicialmente, ou divorciado terão direito à pensão por morte, desde que sejam recebedores de pensão alimentícia, mesmo havendo novo companheiro(a) ou cônjuge do instituidor. Equipara-se à pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma. Na hipótese do segurado falecido (a) estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo constante na decisão judicial. &nbs p;
Na hipótese de ter sido apresentada declaração para requerer o benefício do BPC/Loas antes do pedido de pensão por morte, a pensão poderá ser concedida se ficar comprovado que houve o restabelecimento da união.
Portanto, a dependência econômica é fundamental para que o ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge possa obter a pensão por morte, mesmo que o falecido (a) tenha se casado ou estabelecido uma nova união, desde que reste provada a dependência econômica.
Saiba mais:
Diagnóstico de doença neurológica grave - Dispensa
Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica grave e degenerativa, teve sua dispensa reconhecida como discriminatória. Por decisão da 5ª Turma do TRT4, o trabalhador deve ser indenizado com o pagamento em dobro de sua remuneração desde a data da despedida até a sentença de primeiro grau. Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Por Paulino Andrade/FN
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