sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Benefícios previdenciários não sacados e devolvidos pelos bancos


 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Você que efetua o saque do seu benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), saiba que a legislação determina que, se o segurado não sacar o valor depositado em até 60 dias, o banco deve devolvê-lo integralmente ao INSS. A medida se aplica apenas a quem usa o cartão magnético do órgão para movimentar o benefício recebido.

Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao INSS mais de R$ 7,88 bilhões relativos a benefícios que os segurados deixaram de sacar no prazo legal de 60 dias.

Do total, pouco mais de R$ 4,947 bilhões foram restituídos ao longo do ano passado. Já entre janeiro e setembro deste ano, o montante estornado superou R$ 2,938 bilhões.

O INSS informa que o objetivo é evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude, como o saque, por terceiros, do benefício de segurados que já faleceram. Além disso, por precaução, sempre que a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao beneficiário.

Contudo, o beneficiário pode pedir a regularização de seus pagamentos e também pleitear a liberação dos recursos a que tem direito. 

Caso o titular não possa fazer o saque do benefício, é possível nomear um Procurador. O saque poderá ser efetuado, também, por tutores ou curadores.

Saiba mais:

Contratação no Brasil para trabalho em navio - CLT

A 11ª Turma do TRT2 manteve aplicação da lei brasileira para trabalhadora admitida no Brasil para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro com bandeira italiana. O acórdão destacou que, mesmo em contratos internacionais de trabalho, a contratação no Brasil atrai a jurisdição nacional, nos termos da Lei 7.064/1982 e do art. 651 da CLT. o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior passou a ser considerado transferido, “situação na qual se enquadra a autora”.

Por Paulino Andrade/FN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.