sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Benefício de auxílio-doença e manutenção do plano de saúde

 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Regionais assevera que a suspensão do contrato de trabalho do empregado que se encontra afastado em benefício de auxílio-doença, não autoriza o corte do plano de saúde.

Uma empresa de segurança e vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado o plano de saúde dele durante o afastamento por doença. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (TRT3) que confirmou a sentença do juízo de primeiro grau, no entanto, aumentou a indenização para R$ 12 mil.

O trabalhador de uma empresa de segurança e vigilância prestava os seus serviços em uma metalúrgica. No dia 5/11/2023, foi internado em um hospital com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, tendo permanecido no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) até 13/11/2023, quando recebeu alta médica.

Documentos comprovaram que o plano de saúde foi cancelado no dia 9/11/2023, quando o empregado ainda se encontrava afastado por doença e recebendo benefício previdenciário. Por conta disso, inclusive, o trabalhador teve negados pedidos de exames médicos laboratoriais. Para o juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, a conduta da empregadora gerou transtornos de ordem moral.

Saiba mais:

Trabalhador apelidado de calopsita manca - Indenização

A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que, em decorrência de assédio moral, desenvolveu quadro de depressão e de transtorno de ansiedade. O trabalhador ficou com uma deficiência na perna direita, 6cm de encurtamento, em decorrência de um acidente com moto e, por isso, passou a ser chamado por apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”.

Por Paulino Andrade/FN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe nossas publicações também nas nossas páginas: www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa
www.twitter.com/@folhadenoticiaspe
www.twitter.com/@paulino_andrade

Os comentários a baixo não representam a opinião do B. Folha de Notícias; a responsabilidade é do autor da mensagem.