Clientes que receberam mensagem em fatura têm até 31/12/2024 para regularizar a situação e garantir desconto de até 90% na conta de luz
Os clientes da Neoenergia Pernambuco classificados como irrigantes e aquicultores dos Grupos A e B distribuídos em 64 municípios pernambucanos devem se atentar para a Revisão Cadastral 2024 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este ano, mais de 380 clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 31 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 281 2236.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de janeiro de 2025. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
• Clientes do Grupo B: lojas de atendimento ou rede credenciada.
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do Portal de Clientes Corporativos, clique aqui.
Documentação exigida
Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
1 - Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
2 - Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e
3 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados.
Documentos alternativos e provisórios (EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral):
1 – Autodeclaração; e
2 - Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
3 - Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
4 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
Além de CPF e documento de identificação oficial com foto (aplicável ao(s) representante(s) legal(is)) ou CNPJ e documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.
Notas
A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral) utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigidos os “Documentos alternativos e provisórios”, citados acima.
Além disso, caso esse grupo de clientes tenham tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, poderão apresentar os “Documentos alternativos e provisórios” em uma nova solicitação durante o 2º período da Revisão Cadastral, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceu sem o benefício.
Para os clientes do Grupo A que utilizaram a Autodeclaração no 1º período da Revisão Cadastral (2021 a 2023) e estão sendo convocados novamente este ano, caso não apresentem os “Documentos oficiais” para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, terão o benefício tarifário cancelado e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução.
Já os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020 e tenham utilizado a autodeclaração no 1º período de revisão cadastral, caso não possuam os “Documentos oficiais” ao serem convocados, poderão apresentar os “Documentos alternativos e provisórios”. Mas, até a revisão cadastral subsequente, devem entregar os “Documentos oficiais” para evitar as implicações que serão aplicadas aos clientes do Grupo A.
Para conhecer os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e pela outorga do direito de uso de recursos hídricos, obter o formulário e o modelo da autodeclaração, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco.
Regiões e clientes convocados
Sertão Pernambucano – 285 clientes
Mata Pernambucana – 53 clientes
Agreste Pernambucano – 41 clientes
Metropolitana do Recife – 8
Mata Paraibana – 2
TOTAL – 389 clientes
Assª. Neoenergia-PE
Por Paulino Andrade/FN
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