segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Nova regra de reajuste do salário mínimo para 2025

 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista


Pela nova regra apresentada pelo governo no pacote fiscal, no último dia 27 de novembro, o salário mínimo deverá ter ganho real dentro do arcabouço. Ou seja, o ganho real estará limitado entre 0,6% e 2,5% somados à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa nova modalidade de correção do salário mínimo, se aprovada ainda este ano pelo Congresso Nacional, será aplicada ao reajuste a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 2025.

Considerando a expectativa do INPC de 2024 em 4,66% e o índice do PIB de 2023 de 2,91%, o salário mínimo de 2025 subiria para R$ 1 520,00. Pelo novo método de cálculo apontado no pacote fiscal, o valor do mínimo em 2025 será de R$ 1 512,00, caso confirmadas as projeções atuais.

Segundo o Ministério da Fazenda, esta mudança no cálculo do salário mínimo, no ano que vem, resultará em economia de R$ 2,2 bilhões.

O salário mínimo é o valor mínimo mensal que deve ser pago a um trabalhador, além de ser a base para o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, entre os quais, aposentadorias, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, BPC, servindo também de embasamento para o cálculo do adicional de insalubridade.

Saiba mais:

Empregado em teletrabalho - Horas extras

A 3ª Turma do TRT18 reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-empregado que trabalhou em regime de teletrabalho. Para o Colegiado o trabalho remoto, por si só, não significa que o empregado está fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Caso provado que havia meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer o direito do trabalhador. 

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