Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
O INSS notificou quatro milhões de beneficiários que precisam realizar a Prova de Vida no prazo de 30 dias, para evitar que seja bloqueado o benefício. O aviso foi enviado pelo extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício.
A mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema.
Confira o passo a passo para fazer o procedimento de forma simples e segura:
• Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido;
• Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco;
• Se preferir, o beneficiário também pode comparecer presencialmente à agência bancária responsável pelo pagamento e apresentar um documento oficial com foto.
Cuidado com os golpistas: O INSS alerta que não realiza contatos diretos para solicitar a Prova de Vida. Nenhum servidor entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Os servidores também não vão a casa dos beneficiários para recolher documentos ou realizar a Prova de Vida.
Saiba mais:
Cônjuge de executado trabalhista - Pesquisa patrimonial
A 13ª Turma do TRT2 reformou decisão de primeiro grau e autorizou a realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa de um executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da parte credora. Pelo Sisbajud é possível a identificação de valores em nome da cônjuge, autorizando a penhora de até metade dos montantes encontrados, sem, contudo, incluí-la no polo passivo do processo ou responsabilizá-la pela dívida. Os valores eventualmente bloqueados não poderão ser transferidos de imediato para conta judicial.
Por, Paulino Andrade/FN

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