quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força globalmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das milhares de organizações, entre públicas e privadas, que abraçam a campanha. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, inclusive no Brasil, é celebrado no dia 19 de outubro.

A mulher diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero, se precisar se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o auxílio-doença, desde que não tenha perdido a qualidade de segurada (quando a pessoa perde o direito aos benefícios do INSS pela falta de contribuição) e comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cidadãos com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segura dos.

Quando há um diagnóstico de câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Pode ocorrer do câncer causar deficiência. Nesse caso, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite a aposentação mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição, com cálculo e valor mais vantajoso.

Saiba mais:

JBS - Condenada por morte de motorista por covid-19

A 3ª Turma do TST condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas. Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento.


Por, Paulino Andrade/FN

 

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