Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
É essencial que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Para quem se encontra em desamparo social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência, sem exigência de idade, ou quando contar com 65 anos de idade ou mais.
O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo que não é exigido o cumprimento do requisito carência para os enfermos.
Quando a incapacidade é permanente, o benefício é a aposentadoria por invalidez. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica.
As pessoas que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez podem solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber o acréscimo quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como, por exemplo, tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.
Saiba mais:
Dispensa pelo Sesc - Empregado com férias agendadas
A 2ª Turma do TST condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado no dia 29/5 com início de suas férias já agendadas para 3/6. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. A indenização foi requerida em virtude da comunicação e aceite do período das férias, pelos compromissos firmados e a dispensa em período inferior a 30 dias.
Por, Paulino Andrade/FN

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