quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Nova regra do BPC protege o beneficiário cuja renda variar

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continu ada (BPC/Loas).

O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024 e representa um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar por pessoa. O BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Haverá conversão automática do BPC em auxílio-inclusão (equivalente a meio salário mínimo). Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento. Assim, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.

Saiba mais:

Itaú e desligados por critério de produtividade - Acordo

Em mediação no TRT2, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro acordaram sobre um plano de indenização para os empregados desligados por critérios de produtividade. O acordo prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a 10 salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de 4 salários para quem trabalhou até 23 meses e 6 salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato. Acrescido de um valor fixo de R$ 9 mil e 13ª cesta-alimentação.


Dr. Ney Araújo

Por, Paulino Andrade/FN

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