terça-feira, 28 de outubro de 2025

Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras

 


Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Recente portaria conjunta do MDS/INSS estabelece o conceito de renda familiar e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como: - Bolsas de estágio supervisionado; - Rendimentos de contrato de aprendizagem; - Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; - BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da família; - Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência, limitado a um por membro; - Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. - Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser afastado no cálculo; - Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos; - O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego; - Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS. A renda será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, no CadÚnico e outras fontes oficiais do Governo Federal.

Saiba mais:

Apelidada de filha de criação - Empregada doméstica

A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.


Por, Paulino Andrade/FN

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