Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Por, Paulino Andrade/FN
A EC nº 140, promulgada em 16/10/2026, promoveu alterações relevantes nas regras previdenciárias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), com repercussões no Regime Geral e Regimes Próprios. Resultou como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, provados 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Abrange servidores públicos e segurados do INSS.
Pelas regras de transição a idade mínima aumentará gradualmente até 2041, comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade: - 50 anos mulheres e 52 homens até o fim de 2030; - 52 anos mulheres e 54 homens até o fim de 2035; - 54 anos mulheres e 56 homens até o fim de 2040;- 57 anos mulheres e 60 homens a partir de 2041. A idade será reduzida em até 5 anos, conforme o tempo que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Na regra de transição por pontos é exigido 60 anos para mulheres e 63 homens, 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação, soma de idade e tempo de contribuição, apurados com contagem dia a dia, de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Haverá integralidade e paridade para os vinculados ao RPPS e compensação para os vinculados ao INSS.
Aposentados poderão revisar a aposentadoria.
Saiba mais:
Grávida - Obrigada a vomitar em lata de lixo
A 7ª Turma do TST aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com náuseas, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo, levada pelo supervisor, para que os atendimentos não fossem interrompidos. Ela só podia ir ao banheiro autorizada pelo supervisor, e por apenas cinco minutos. Na gravidez, precisou ir mais vezes e, em razão dos enjoos, podia demorar mais do que isso.

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