terça-feira, 27 de agosto de 2024

Isenção de Imposto de Renda para PcD aposentadas ou pensionistas

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Você é uma pessoa com deficiência e recebe aposentadoria ou pensão por morte? Saiba que é possível obter a isenção do Imposto de Renda com amparo no contido na legislação nacional.

A isenção visa proporcionar um alívio financeiro para pessoas que enfrentam despesas adicionais decorrentes de suas condições de saúde e reconhece as necessidades específicas das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades.

A isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual.

Com base no princípio da legalidade, administrativamente só há a concessão de isenção do Imposto de Renda àquelas deficiências expressamente previstas na lei, como a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante e alienação mental.  

Na prática a solicitação de isenção junto ao INSS deve estar amparada em um laudo médico oficial, diferentemente da esfera judicial, em que há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da desnecessidade de laudo oficial.

É cabível, quando for o caso, o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, dos últimos 5 anos.

A isenção não é extensiva ao salário de quem se encontra em atividade.

Saiba mais:

Insalubridade máxima - Coleta e separação de lixo

Uma trabalhadora que atuava no ramo funerário realizando a limpeza de banheiros utilizados em velórios pelo público em geral, ingressou com ação trabalhista requerendo a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão de ser a única responsável pela limpeza. No TRT12 ela obteve decisão favorável ao entendimento de que a coleta de lixo e a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

 

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