A 9ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Desta forma, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte.
A técnica do descarte está fundamentada no (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) no qual está disposto que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.
Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.
Saiba mais:
Acidente com moto - Montador de móveis
A 3ª Turma do TST responsabilizou a RN Comércio Varejista pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. O colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente. Para o relator convocado, Marcelo Pertence, é evidente o dano e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. O uso de motocicleta para o trabalho é considerado como uma atividade de risco, a qual era submetido o montador.
Por Paulino Andrade/FN
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