segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Estabilidade pré-aposentadoria dos motoristas e demais empregados - Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista

 

Situação angustiadora vem enfrentando os motoristas e demais empregados de uma empresa permissionária de transporte de passageiros que desistiu de continuar operando inúmeras linhas.

É necessário esclarecer que muitos motoristas e outros empregados podem estar amparados pela convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata sul e Norte de Pernambuco. A convenção coletiva da categoria tem a seguinte determinação: As empresas concederão garantia de emprego, durante os 24 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 6 anos consecutivos e a comunique por escrito da sua condição pessoal nos 30 dias anteriores ao seu enquadramento nos benefícios desta cláusula. Adquirido o direito a aposentadoria, extingue-se a garantia.

Portanto, é preciso fazer valer a garantia do seu direito de não poder ser dispensado se já atingiu os requisitos da pré-aposentadoria. Caso já tenha ocorrido a dispensa é indispensável conversar com um advogado trabalhista e previdenciarista para lhe orientar quanto a possibilidade de reintegração ou indenização pelo período de sua estabilidade pré-aposentadoria em que ocorreu a indevida dispensa.


Saiba mais:

Tratamento de câncer - Dispensa e reintegração


Decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.


Por Paulino Andrade/FN

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