quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Comentário: Quem pode se livrar do pente-fino, Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Você já sabe se pode ficar fora do pente-fino?

Nesse comentário vou esclarecer quais são aqueles que estão em gozo de benefício por incapacidade e não deverão ser convocados para avaliação na perícia médica.

O segurado em gozo de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

No entanto, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata a lei: I – após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem 60 anos de idade.  

Deve ser observado, ainda, o art. 43, § 5º, da Lei 8 213/1991, que comanda: A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.


Saiba mais:

Atestado médico - Passeio em parque aquático

 

Um empregado foi dispensado por justa causa por haver informado à empresa, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumentou não ter havido gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso. A justiça do trabalho manteve a dispensa.


Por Paulino Andrade/FN

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