terça-feira, 25 de março de 2025

BPC para PcD residente em instituição de longa permanência


 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que garantiu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma pessoa com deficiência.

Em sua negativa o INSS argumentou que o beneficiário não havia comprovado a hipossuficiência econômica.

 No entanto, um documento anexado ao processo após a sentença revelou que o requerente reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas estão sendo cobertas pela própria instituição devido à falta de pagamento por parte da família.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas idosas, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.

Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou que o artigo 20 da Lei n.º 8 742/1993 assegura o BPC/Loas no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não tenham condições de se sustentar nem recebam apoio financeiro da família. E concluiu que o autor atende aos requisitos legais.

Saiba mais:

Contrato temporário - Estabilidade da gestante

A 2ª Turma do TRT11 reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. As empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado quando engravidou, após sete meses de trabalho.

Por Paulino Andrade/FN

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