Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Entre as medidas previdenciárias visando a redução da desigualdade de gênero, as mulheres contam com idade de acesso e tempo de contribuição reduzidos para aposentadorias, além de cálculo mais favorável.
As políticas públicas de Previdência Social oferecem regras diferenciadas às mulheres. Essas normas foram implementadas com o objetivo de diminuir a desigualdade de gênero que existe no mercado de trabalho.
Entre os direitos previdenciários das mulheres estão a idade de acesso à aposentadoria (reduzida em três anos nas aposentadorias urbanas e em cinco anos nas rurais e na das pessoas com deficiência), o tempo de contribuição (reduzido em cinco anos), salário-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, e alíquota de contribuição de 5% para pessoas de baixa renda dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico (donas de casa).
Essas ações se refletem no perfil dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, as mulheres recebiam 56,4% do total de benefícios pagos pela Previdência Social. Quanto aos benefícios assistenciais, as mulheres também são maioria - representavam 60% da quantidade total no mesmo período.
Dos benefícios previdenciários, o que concentra maior número de beneficiárias é a aposentadoria por idade.
Saiba mais:
Ação imprescritível - Submissão a trabalho forçado
A 6ª Turma do TST determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.
Por Paulino Andrade/FN
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