quarta-feira, 19 de março de 2025

Órfãos de vítima de feminicídio e direito à pensão especial

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A Lei nº 14 717/2023 instituiu pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Com base na lei acima citada, três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal, o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. 
Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.
A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula. 
A pensão especial cessará em maio de 2037, quando o autor mais novo chegará à maioridade. A renda deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade.

Saiba mais:
Vendedor com veículo próprio - Indenização pelo desgaste
 
A 1ª Turma do TRT21 determinou que a Cervejaria Petrópolis pague uma indenização de R$ 2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar. O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2.000 km no mês recebendo “apenas o valor de R$ 150,00 semanais para cobrir despesas com combustível” e não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro.

Por Paulino Andrade/FN

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