segunda-feira, 10 de março de 2025

Pensão por morte para filho com 40 anos de idade


 Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A Justiça Federal da 4ª Região concedeu pensão por morte decorrente do óbito do pai ao seu filho de 40 anos sob o entendimento de que este estava inválido quando do falecimento do segurado em 2012, em razão de transtornos mentais decorrentes de acidente ocorrido em 2006, no qual teve dano no lóbulo frontal do cérebro, bem como diversas internações psiquiátricas a partir de 2009. O autor foi considerado filho maior inválido dependente do pai.

Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o requerimento administrativo sob alegação de que o requerente não era dependente econômico do pai à época do óbito, que estudava em nível superior e fazia estágio.

A defesa, entretanto, apresentou provas dando conta de que o autor teve diversas internações psiquiátricas a partir de 2009, inclusive salientando que o demandante sofreu acidente em 2006, no qual lesionou a parte frontal do cérebro, começando a apresentar, desde então uma progressiva patologia psiquiátrica, com surtos psicóticos em que apresentava agressividade exacerbada e dependência química, tendo sido internado seis vezes em clínicas psiquiátricas. Para a justiça o acervo probatório é farto no sentido de que o início da patologia é anterior ao óbito do genitor”, não sendo válido o argumento do INSS.

Saiba mais:

FGTS saque-aniversário - Valores não sacados na rescisão

Por meio de medida provisória o governo está liberando o uso do FGTS de quem foi demitido e não sacou o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário. Os pagamentos foram iniciados no dia 6, com valores limitados a R$ 3 mil, para trabalhadores com conta no aplicativo do FGTS Caixa. Para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, para os valores que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.

Por Paulino Andrade/FN

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