Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) trouxe relevante decisão ao negar a concessão da pensão por morte a um homem. A mulher, que enfrentava diversos problemas de saúde, faleceu em junho de 2023.
De acordo com o processo, o casal esteve casado por 20 anos e não teve filhos. Embora o viúvo tenha conseguido comprovar uma união estável superior a dois anos, conforme exigido pela legislação para garantir o benefício, o juiz encontrou elementos nos autos que levaram à descaracterização dessa união.
Entre os documentos apresentados, estavam registros de processos anteriores que evidenciaram episódios de violência doméstica, como lesões corporais, ameaças e injúrias. Além disso, relatos médicos indicavam que a falecida havia começado a consumir drogas e álcool em razão das agressões do marido.
Sendo assim, com base nesses documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz concluiu que a união estável foi violada por atitudes de desrespeito e falta de assistência mútua, elementos essenciais para a caracterização do vínculo.
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Entre os direitos e deveres os companheiros devem lealdade, respeito e assistência, devendo guardar, sustentar e educar os filhos.
Saiba mais:
Deficiente reintegrado - Demissão na experiência
A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para a Turma, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades. Deverão ser pagos os salários e direitos do período de afastamento e ser oferecido um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.
Por Paulino Andrade/FN
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