Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou à apelação de uma empregada doméstica e converteu o auxílio-doença concedido em primeiro grau em aposentadoria por invalidez, fixando o termo inicial no dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença.
A ação foi ajuizada com pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A sentença de primeiro grau concedeu auxílio-doença. Na apelação não houve contrarrazões do INSS.
A perícia judicial diagnosticou síndrome do manguito rotador (CID-10 M75.1) e concluiu por incapacidade total e temporária, sugerindo afastamento por 12 meses. Apesar disso, o colegiado ressaltou que a avaliação deve ser ampla e contextual, conjugando o laudo com as condições pessoais da segurada.
A 9ª Turma deu provimento à apelação para conceder aposentadoria por invalidez. O acórdão fundamentou que a sucessão de benefícios, aliada às condições pessoais&nbs p;e à inviabilidade de reabilitação, autoriza o reconhecimento da incapacidade permanente, garantindo a proteção previdenciária adequada.
Considero como essencial, antes do ingresso da ação, avaliação médica para determinar se a síndrome do manguito rotador, em cada caso examinado, enquadra-se como deficiência, o que leva, em geral, a uma aposentadoria mais cedo e de maior valor.
Saiba mais:
Cargos de confiança - Dobra dos dias dedicados ao repouso
Em tese vinculante a ser seguida por todos os tribunais e juízes(as) trabalhistas o TST definiu: “O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. São classificados ocupantes de cargo de confiança os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Por, Paulino Andrade/FN
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