sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito ao BPC

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Ao analisar o caso de uma mulher de 46 anos de idade, a qual ingressou com ação postulando o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), negado pelo INSS, a magistrada de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Foi reconhecido que a mulher de 46 anos é acometida de diversas patologias, possuindo impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participação plena e efetiva na sociedade e impossibilitam desenvolver atividades que lhe garanta sustento. Constatada a situação de vulnerabilidade social, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que ela tem direito ao recebimento do BPC/Loas.

Ao contrário do que defendeu o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (...), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”.

Saiba mais:

Vídeo postado no Tik Tok - Demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que postou um vídeo no TikTok que mostrava um caminhão da empresa fazendo manobras indevidas e o caminhoneiro dirigindo sem as mãos. A decisão é da 4ª Turma do TRT3, a qual manteve a sentença de primeiro grau. A conduta do empregado se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT (“b”, “e”, “h”), justificando a ruptura do contrato por justa causa pela quebra da confiança. 


Por, Paulino Andrade/FN

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