O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
em reunião realizada nesta quinta-feira (28.9) em Brasília, aprovou, por
unanimidade, o novo Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura
de Suporte à Prestação de Serviços de Telecomunicações. A nova
regulamentação atualiza a Resolução Anatel nº 274/2001. O texto
aprovado estabelece que as empresas atingidas devem ter 180 dias de
prazo para a apresentação das ofertas de compartilhamento a partir da
entrada em funcionamento do sistema eletrônico que regulará as ofertas.
O regulamento também estabelece que o compartilhamento deve ser
realizado de forma não discriminatória e a preços e condições justos e
razoáveis. No entanto, para as torres instaladas até a data de
publicação do futuro regulamento, a comprovação do compartilhamento ou
dispensa deverá ocorrer em até 36 meses da disponibilização do sistema e
as torres instaladas até 5 de maio de 2009 estão dispensadas de
compartilhamento.
O conselheiro relator, Igor de Freitas, ressaltou que a construção e o
aluguel de infraestrutura de suporte é um mercado em crescimento que
deve ser acompanhado pela Anatel. Para ele, "o mercado tem se
desenvolvido de forma saudável". Mesmo assim, para facilitar a entrada
de novos interessados, a Agência deverá elaborar um manual operacional
que deve detalhar o uso dos sistemas e a documentação relevante.
Multas - Entre as diversas penalidades aprovadas
pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
na reunião desta quinta-feira, a prestadora Oi foi multada em R$ 2,1
milhões por não cumprimento de metas de universalização da telefonia
fixa na região de Itapoã, no Distrito Federal, nos anos de 2004 e 2005.
Na época, de acordo com o Plano Geral de Universalização então vigente,
todas as localidades a partir de 600 habitantes deveriam ter acesso ao
telefone fixo individual. Pelas regras atuais, todas as localidades a
partir de 300 habitantes tem direito a telefone fixo individual.
Também na telefonia fixa, a Oi foi multada em R$ 1,5 milhão por
descumprimentos de obrigações no Estado do Acre, como não possuir
orelhão adaptado a deficientes nos locais de atendimento, não devolução
de valores cobrados indevidamente e a não cessação de bloqueio da linha a
pedido do assinante de acordo com a regulamentação. O conselho diretor
analisou pedido de reconsideração de decisão realizada no ano de 2012
apresentado pela prestadora.
Já a CTBC Telecom foi multada em R$ 1 milhão por descumprimentos de
itens do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR). A decisão
foi sobre recurso apresentado pela prestadora contra decisão da
Superintendência de Controle de Obrigações realizada em 2014. Os bens
reversíveis são recursos indispensáveis à continuidade da prestação da
telefonia fixa em regime público que podem retornar ao Estado Brasileiro
no término da concessão.
Entre os argumentos de defesa, a CTBC Telecom informou que houve
motivação de força maior. O conselheiro relator do processo na Anatel,
Igor de Freitas, considerou que o regulamento de bens reversíveis prevê a
obrigação de notificação de casos fortuitos e de forma maior à Anatel.
Segundo ele, isso teria sido suficiente para evitar a ocorrência da
infração, mas a prestadora teria realizado o informe.
Fonte: Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações