sexta-feira, 29 de abril de 2022

Jaboatão dos Guararapes disponibiliza mais de 100 pontos no Dia D da Vacina


 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes disponibilizará, neste sábado (3), as 105 salas de vacinação instaladas nas unidades nas unidades básicas de saúde (UBS) e da família (USF) e policlínicas do município, neste sábado (30), para o Dia D da Vacina contra a gripe influenza. A ação vai das 8h às 16h. Outro ponto de imunização será montado no Mutirão Mais Jaboatão, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro de Comportas, das 8h às 12h.

O público-alvo para a vacinação contra a influenza são crianças de 6 meses a menos de 5 anos de idade, idosos a partir dos 60 anos e profissionais da saúde. No Jaboatão, há 229 mil pessoas nestes grupos. As crianças e os profissionais da saúde, inclusive, poderão tomar as doses contra a gripe e o sarampo na mesma ocasião. O Dia D é necessário porque há uma baixa procura pela vacina contra a influenza, neste período propício para contrair a doença, e há risco de surto de sarampo.

A partir da próxima segunda-feira (2), haverá ampliação do público-alvo, com a inclusão de gestantes, puérperas, povos indígenas, professores, pessoas com comorbidade e deficiência permanente, profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte de passageiros, portuários, pessoas privadas de liberdade e funcionários de presídios, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos que sob medidas socioeducativas. 

Para receber as vacinas, no Jaboatão, o usuário precisa apresentar documento de identidade com foto e carteira de vacinação.

Da Redação B Folha de Notícias

Inform. Pedro Martins

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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Programa Jaboatão Rumo ao Futuro da Rádio FM 98,5 A Voz da Liberdade, entrevista a Secretária de Saúde do Jaboatão, Zelma de Fátima Chaves Pessoa, dia 03 de Maio

 A secretária de saúde da Pref. do Jaboatão dos Guararapes, ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA, estará participando do Pgm. Jaboatão rumo ao futuro na rádio FM 98,5 A Voz da Liberdade a partir das 10:00, no dia 03 de maio, Terça-feira.

Ligue e participe através do Whatsapp, (81) 99561.1163.

Comunicadores: Hasen Silva, Pedro Martins e Prof. Heron.

Participações dos comunicadores: Bartolomeu Fernandes da Rádio Esperança FM, Chico Lucena da Rádio Cidadania FM.

Apoio: Fecos Federação de Comunicação Social de Jaboatão, Acorda Marcos Freire, B Folha de Notícias, Blog do Hélio e outros.

Por Paulino Andrade/FN

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Proibição de ir ao banheiro - Tele atendente, saiba mais com Dr. Ney Araújo

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que “demite o patrão”. A trabalhadora terá direito a aviso prévio, férias, 13º salário, indenização dos 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.Comentário:Doença degenerativa e concessão de auxílio- doença28 4 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaReiteradamente há questionamento no sentido de saber se o segurado acometido de doença degenerativa tem direito ao benefício de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). Por diversas vezes já tive oportunidade de esclarecer que o benefício é concedido não pela doença e, sim, pela incapacidade que ela provoca.Neste mês de abril, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Marco Antônio Rocha determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantar benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos de idade, o trabalhador teve o pedido negado pelo INSS sob o entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.  O segurado trabalhava em um abatedouro municipal e requereu o benefício de auxílio-doença por não se sentir mais em condições de saúde para seguir trabalhando, pois se encontra acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.O desembargador Marco Antônio Rocha, em amparo a sua determinação concluiu: “No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”

Por Paulino Andrade/FN

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Golpistas - Falso emprego, saiba mais com Dr. Ney Araújo

Pode parecer tentador! vagas de meio período, em home office ou não, com remuneração de R$ 800 por dia ou até em dólar. No entanto, é mais uma modalidade de golpe de falso emprego. Nas redes sociais, são inúmeros os relatos de mensagens recebidas via SMS ou aplicativos de mensagens com supostos recrutadores em busca de empregados para grandes corporações, como Amazon e Mercado Livre. Mas, na verdade, escondem golpistas que atraem vítimas para roubar dados ou até dinheiro.Comentário:Governo quer acabar com o “milagre da aposentadoria”26 4 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaJá comentei, por mais de uma vez, que a imprensa denominou de “o milagre da aposentadoria” a possibilidade legal que os advogados previdenciaristas encontraram na reforma da Previdência para transformar uma aposentadoria que seria de R$ 1 212,00 em R$ 4 252,33, com uma única contribuição. Isto corresponde a um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal para o aposentado de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.        A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para chegar ao correto e adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 6 000,00 ou mais.O impacto na sua aposentação poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista deverá analisar e expor todas as oportunidades para que seja alcançada a solução mais favorável para obter o melhor e mais vantajoso benefício.Mas, atenção! O governo deverá conseguir em breve mudar essa benesse que é possível enquanto não for alterado o texto da lei.

Por Paulino Andrade/FN

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FGTS - Saque extraordinário, saiba mais com Dr. Ney Araújo

 

A Caixa Econômica Federal iniciou no dia 20 de abril de 2022 o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que desejar sacar o benefício poderá retirar até R$ 1 mil e a liberação dos valores seguirá um calendário de acordo com o mês de nascimento. O calendário de pagamento iniciado no dia 20 de abril irá até o dia 15 de junho.  O valor do benefício será creditado na conta poupança, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.Comentário:Dia Nacional da Empregada Doméstica27 4 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaO dia 27 de abril é dedicado à comemoração do Dia Nacional da Empregada Doméstica.Neste significativo e marcante dia de celebrações, festejos e reflexões, é também válido acrescer aos seus conhecimentos que o dia 27 de abril homenageia Santa Zita, a qual morreu neste dia. Santa Zita é padroeira da categoria das empregadas domésticas. Ela trabalhou como empregada doméstica para uma família desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Ficou conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.No Brasil, em 2013, com a aprovação da denominada PEC das domésticas, os seus benefícios passaram a ser previstos pela Constituição Federal, os quais foram regulamentados dois anos mais tarde, garantindo vários direitos como jornada de trabalho, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).A conquista dos direitos trabalhistas têm refletido nos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois houve ampliação e aumento no valor dos benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, auxílio-doença comum e acidentário, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família e aos dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.

Por Paulino Andrade/FN

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CBTU Recife enviou nota na manhã de ontem, quarta-feira, 27 sobre problemas apresentados na operação comercial do metrô do Recife

A Nota diz o seguinte:

A CBTU informa que diante dos problemas apresentados desde o início da operação comercial do Metrô do Recife na manhã de hoje, 27, as áreas de Manutenção e Operação da Companhia em reunião com o Superintendente Carlos Ferreira verificaram a necessidade de fechamento da Linha Centro pelo resto do dia de hoje para um trabalho de manutenção mais efetivo, pois foram detectados novos problemas devido ao roubo de cabos gerando falsas ocupações. A CBTU está em contato com o Consórcio Grande Recife para que sejam ampliadas a oferta de linhas de ônibus, na tentativa de minimizar os transtornos pela falta do Metrô no retorno dos usuários no fim do dia de hoje.

Assª. CBRU Recife

Por Paulino Andrade/FN

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segunda-feira, 25 de abril de 2022

Fazendeiros - Condenação por assédio moral, saiba mais com Dr. Ney Araújo

 

Uma operadora de trator, contratada em 2009, aos 54 anos, para trabalhar na Fazenda Apocalypse, em reclamação trabalhista narrou haver passado por situações humilhantes durante os sete anos do contrato. Disse que recebia o trator em piores condições de conservação e sofria “intensas discriminações” dos líderes, os quais diziam que estava velha para realizar as funções, que deveria se aposentar e não era capaz para dirigir um trator. A 8ª Turma do TST condenou os fazendeiros por assédio moral.Comentário:Auxílio-acidente e o pente-fino de revisão e cancelamento25 4 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaPara quem está em gozo de auxílio-acidente chegou uma inesperada notícia com a Medida Provisória (MP) nº 1 113, de 20 de abril de 2022. De acordo com a MP, segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no denominado pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  A Lei nº 8 213/1991, define como beneficiário do auxílio-acidente: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.O objetivo do governo, com base na MP, é fazer um pente-fino no benefício de auxílio-acidente e incluí-lo no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. O segurado que recebe auxílio-acidente estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.O auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.Com a revisão o benefício de auxílio-acidente poderá ser cortado e a justiça acionada para restabelecê-lo.

Por Paulino Andrade/FN

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