2ª Turma do TST condenou a Energisa Borborema a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O eletricista trabalhava ao ar livre com exposição ao calor superior ao limite da tolerância, constatado por perícia em 28,4º IBUTG, valor acima do que prevê a NR 15 do Ministério do Trabalho e Previdência, cujo limite é de 28,0º.
Por Paulino Andrade/FN
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