segunda-feira, 20 de junho de 2022

BRK Ambiental assume compromisso para apoiar os refugiados que vivem no país

 

Empresa faz parte Fórum de Empresas com Refugiados e se torna membro da Tent Partnership for Refugee para reforçar o engajamento com projetos sociais

A BRK Ambiental reforça o seu compromisso com temas sociais no país e faz parte do Fórum de Empresas com Refugiados, iniciativa da Rede Brasil do Pacto Global da ONU e da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), e ao projeto Tent Partnership for Refugee, ação que mobiliza empresas para apoiar a causa humanitária em todo o mundo.

Com a participação nos projetos, a BRK Ambiental integra um grupo de grandes companhias mundiais que estão comprometidas em proporcionar aos refugiados ambientes de integração mais solidários e humanizados. A proposta é garantir a sobrevivência dessas pessoas através da capacitação e ajudá-las na inserção no mercado de trabalho, para que possam participar economicamente e socialmente nos países em que vivem.

“A adesão a programas de apoio aos refugiados é uma iniciativa que está alinhada à nossa estratégia ESG, que prioriza as questões ambientais, sociais e corporativas. A missão da companhia é trabalhar diariamente para garantir o desenvolvimento das comunidades, com ações transformadoras que vão além da garantia de saneamento de qualidade”, avalia Carlos Almiro, Head de Sustentabilidade e Gestão de Riscos da BRK Ambiental.

Atualmente, a BRK Ambiental é responsável pelo projeto Reinventar, programa que oferece formação integral técnica para mulheres refugiadas ou que vivem em situação de vulnerabilidade, realizado em parceria com a Foxtime. A proposta é que as participantes possam atuar na área de saneamento, e com isso terem uma renda própria.  Na primeira edição do projeto, realizado em 2020 na Região Metropolitana do Recife, a BRK Ambiental promoveu a formação de 25 mulheres, 3 delas brasileiras em situação de vulnerabilidade e 22 refugiadas venezuelanas. E já houve uma segunda edição do programa, que aconteceu em Alagoas em 2021.

Das participantes, seis venezuelanas já foram contratadas para atuar nas operações da BRK Ambiental em Pernambuco, entre elas Yelitza Flores, que tem 51 anos e é refugiada. “Eu dormia em papelão, pedia na rua e, quando eu não conseguia nada, tinha que revistar o lixo para ver o que conseguia. Agora, tenho um bom emprego, estou muito feliz e agradecida pois o Brasil me abriu os braços e as portas”, comenta Flores.

“Foi gratificante para nós ter a possibilidade de abrir essa seleção para essas venezuelanas, pessoas que já encararam uma jornada tão dolorosa ao precisarem deixar seu país de origem. E o Reinventar foi como uma janela de oportunidade para esse grupo, e que traz à tona a valorização das mulheres no saneamento, um segmento em franca expansão no Brasil”, reforça Renata Samuel, gerente de operações da BRK Ambiental da RMR.

BRK Ambiental em Pernambuco

A BRK Ambiental é uma das maiores empresas privadas de saneamento do Brasil. Mantém investimentos em mais de 100 municípios do país, disponibilizando serviços que beneficiam mais de 16 milhões de pessoas de norte a sul do Brasil. Em Pernambuco, a BRK Ambiental está presente na Região Metropolitana do Recife (RMR) e no município de Goiana desde 2013, por meio do Programa Cidade Saneada, uma parceria público-privada com a Compesa, e já investiu mais de R$1,5 bi. O objetivo do projeto é a ampliação do atendimento dos serviços de esgoto em todas as 15 cidades atendidas.


Assª. BRK


Por Paulino Andrade/FN


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Saiba mais: Queimaduras graves - Indenização de R$ 2,150 milhões Dr. Ney Araújo

A Siderúrgica Norte Brasil terá de pagar R$ 2,150 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A 4ª Turma do TST concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente. Ele foi atingido pela explosão de um forno utilizado para a produção de aço. Ao se preparar para fotografá-lo e corrigir uma falha, foi atingido por forte explosão que o atingiu com materiais quentes. Comentário:Empréstimos consignados aos aposentados com regras alteradas20 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaA 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco concedeu liminar, requerida em Ação Civil Pública, pelo Instituto de Defesa Coletiva,   em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), determinando que haja mudança no modelo de empréstimo consignado para os aposentados e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).A sentença ordenou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados, podendo o desbloqueio ser realizado pelo titular do benefício por meio do aplicativo "Meu INSS" ou da Central 135 (o que implicará, destarte, uma inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares por meio do aplicativo), restando mantida, para os benefícios novos, a sistemática prevista na Instrução Normativa nº 28/2008, do INSS, devendo os desbloqueios, depois do decurso do prazo de 90 dias ali estabel ecido, serem realizados pelo titular do benefício por meio do aplicativo "Meu INSS" ou da Central 135.A sentença foi recebida como um eficaz instrumento contra as constantes fraudes praticadas pelos bancos. A decisão irá dificultar a ação dos criminosos.

Por Paulino Andrade/FN

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Saiba mais: Cuidadora de idosos - Vínculo de emprego Dr. Ney Araújo

 

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de revista da SAID - Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos. Para o colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST. A testemunha ouvida no processo confirmou a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização do contrato de trabalho.Comentário:Reviravolta na Revisão da Vida Toda13 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399.A proposta, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por maioria, altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos de processos em lista nas sessões virtuais e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.Essa mudança é extremamente importante no cenário da Revisão da Vida Toda, já que o ministro Nunes Marques pediu destaque após todos os 11 ministros terem opinado. Nunes Marques conseguiu levar o caso para o plenário físico, o que permitiria a mudança de voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello e que favoreceria o governo federal, que se posicionou contra a decisão do STF favorável aos aposentados.Regulamentado o destaque, os ministros deverão manter os seus votos no plenário físico, incluso o do ministro aposentado Marco Aurélio, e a Revisão da Vida Toda será vitoriosa pelo placar de 6 x 5.

Por Paulino Andrade/FN

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Saiba mais: Conversa em aplicativo da empresa - Horas extras Dr. Ney Araújo

A Justiça do Trabalho isentou uma empresa do ramo de fertilizantes de pagar as horas despendidas por empregado no uso de aplicativo de mensagens do grupo da empresa. A decisão é da 7ª Turma do TRT3. O trabalhador alegou que, após sua jornada de trabalho, permanecia em constante conexão com a empresa, via aplicativo. Mas, para a justiça, apesar de o grupo de aplicativo de mensagens ter sido criado no ambiente de trabalho, não se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho.Comentário:Aposentadoria mais vantajosa e recebimento dos atrasados14 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaNo Tema 1018, o Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, a “Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.E, na quarta-feira, 8 de junho de 2022, o julgamento do STJ foi favorável aos segurados do RGPS/INSS, merecendo ser festejado, pois representa acréscimo no patrimônio dos beneficiados pela decisão.Para melhor compreensão, vamos lançar mão de um exemplo clássico: Imaginemos uma aposentadoria indeferida pelo INSS, e ajuizada ação de concessão enquanto o segurado permanece trabalhando. Passados 3 anos, o segurado efetua um novo requerimento administrativo e ocorre o deferimento. Após a implantação deste benefício concedido pelo INSS ocorre o trânsito em julgado do seu processo relativo ao requerimento anterior, sendo o valor mensal do benefício deferido administrativamente melhor que o obtido judicialmente.Agora, o segurado poderá optar pela aposentadoria mais favorável e receber os atrasados da justiça.

Por Paulino Andrade/FN

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Saiba mais: Gol - Dispensa de dependente químico Dr. Ney Araújo

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência. Os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a dispensa.Comentário:INSS e os motivos do aumento de benefícios negados15 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaOs segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao requererem benefícios de aposentadorias, pensão por morte e auxílios, por desconhecimento e por não estarem assistidos por um advogado previdenciarista, têm efetuado as requisições incorretamente, ocasionando o elevado aumento no número de pedidos indeferidos.O advogado Celso Joaquim Jorgetti cita os erros mais comuns cometidos pelos segurados quando solicitam benefícios ao INSS. São eles: a) Não corrigir as divergências apresentadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais e contribuições realizadas a menor; b) não contratar um advogado para orientá-lo qual o melhor momento de requerer o benefício e assim garantir um valor de benefício melhor; c) pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; d) falta de comprovação de atividades especia is; e) falta de documentos comprovando atividade rural; e f) falta de comprovação de dependência econômica e convivência, no caso de pensão por morte na união estável. Estes exemplos são alguns das dezenas, centenas de incorreções que motivam a negativa do seu pedido ou, pior ainda, é quando o segurado tem o benefício concedido com valor inferior de até R$ 5 mil.

Por Paulino Andrade/FN

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