quinta-feira, 9 de junho de 2022

Licença-maternidade - Trabalho saiba maios com Dr Ney Araujo

 


O TST reconheceu o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.Comentário:BPC para ex-pedreiro e lavrador com deficiência2 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaEm decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença de primeiro grau que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um homem que trabalhou como pedreiro e lavrador diagnosticado com lombalgia, cervicalgia e nevralgia.Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Delgado, levou em conta o histórico profissional.Em sua apreciação, assentou: “A situação do requerente – considerando a atividade exercida (pedreiro e lavrador), o baixo grau de escolaridade (quarto ano do ensino fundamental) e o comprometimento físico diagnosticado – não só evidencia a presença de fatores capazes de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como aponta para uma dificultosa possibilidade de recolocação profissional, restando configurado o impedimento de longo prazo”.No que se refere a hipossuficiência, no sentir do magistrado, restou demonstrado. Conforme consta do processo, a renda da família é a aposentadoria do pai de um salário-mínimo. Mas, em razão de débitos de empréstimos consignados para a aquisição de medicamentos, os proventos totalizam R$ 612,00 por mês.Saiba mais:Cota de aprendizes - DescumprimentoUma fábrica de pneus terá que pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter. A atitude foi considerada grave pela 17ª Turma do TRT-2, que confirmou a condenação de 1º grau em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.Comentário:Pensão por morte para o nascituro3 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaO nosso Código Civil, em seu art. 2º disciplina: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.A Lei nº 8 213/1991 (Lei dos Benefícios Previdenciários), estabelece em seu art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Por seu turno, decisão como a prolatada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre o tema reconheceu : (.....) 2. Preenchidos os requisitos legais, deve ser concedido à demandante o benefício de pensão por morte do genitor. 3. In casu, considerando que o óbito de Paulo Laércio ocorreu em 25/09/2010, a autora nasceu em 03/02/2011 e o requerimento administrativo ocorreu em 31/08/2012, o termo inicial da pensão deve ser fixado na data do nascimento da autora (03/02/2011)....(TRF4 – APELREX: 0019075-27.2015.404.9999 RS, relator Paulo Afonso Brum Vaz, publicado D.E. 18/05/2016.Decisões como a acima referenciada objetivam concretizar o direito da pensão por morte expresso na legislação previdenciária ao nascituro.

Por Paulino Andrade/FN

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