segunda-feira, 20 de junho de 2022

Saiba mais: Cuidadora de idosos - Vínculo de emprego Dr. Ney Araújo

 

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de revista da SAID - Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos. Para o colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST. A testemunha ouvida no processo confirmou a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização do contrato de trabalho.Comentário:Reviravolta na Revisão da Vida Toda13 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399.A proposta, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por maioria, altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos de processos em lista nas sessões virtuais e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.Essa mudança é extremamente importante no cenário da Revisão da Vida Toda, já que o ministro Nunes Marques pediu destaque após todos os 11 ministros terem opinado. Nunes Marques conseguiu levar o caso para o plenário físico, o que permitiria a mudança de voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello e que favoreceria o governo federal, que se posicionou contra a decisão do STF favorável aos aposentados.Regulamentado o destaque, os ministros deverão manter os seus votos no plenário físico, incluso o do ministro aposentado Marco Aurélio, e a Revisão da Vida Toda será vitoriosa pelo placar de 6 x 5.

Por Paulino Andrade/FN

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