segunda-feira, 20 de junho de 2022

Circo Estoril - Atraso no pagamento de acordo saiba mais com Dr. Ney Araújo

 

A SDI-2 do TST julgou incabível o mandado de segurança de um trabalhador circense contra a redução da multa a ser paga pelo Circo Estoril por atraso no pagamento de um acordo homologado na Justiça. Conforme o colegiado, não cabe mandado de segurança quando há recurso próprio para o caso. A multa de 50%, estabelecida no acordo de R$ 100 mil, foi reduzida para 10% por ter sido cumprido o acordo, embora com atraso, em face da situação econômica do circo.Comentário:BPC para mulher com impedimento de longo prazo9 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaCom o crescente número de indeferimentos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a justiça tem sido sobrecarregada com milhares de ações dos segurados procurando garantir judicialmente o direito à percepção do benefício negado.A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher acometida de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que ela preenche o requisito referente a deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la custeada por sua família.Para efeito de recebimento do BPC/LOAS, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.A perícia considerou estar ela incapacitada de modo permanente para as atividades braçais. E, a Turma concluiu não ser possível reabilitação profissional em face da idade, do analfabetismo e do histórico de exercício de atividades braçais.Saiba mais:Médica dispensada pela idade - ReintegraçãoA Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma médica dispensada sem justa causa em razão de sua idade. Para a juíza do trabalho, que determinou a reintegração da trabalhadora a seu emprego, o ato não encontra respaldo no ordenamento jurídico e caracteriza o chamado idadismo institucional, prática que restringe as oportunidades de pessoas em razão de sua idade.Comentário:STJ e isenção de IRPF para acometido de HIV sem desenvolvimento da Aids10 6 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaEm recurso especial relatado pelo ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para o acometido do vírus HIV mesmo quando este não desenvolveu os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, acometido do vírus, que já havia tido o direito negado e recorrido da decisão. A negativa foi por não ter sido constatado o desenvolvimento da doença identificada como Aids.Na lista de doenças cujos acometidos estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria consta a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e não a condição de acometido do vírus HIV.O ministro Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.E concluiu: “Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF”.

Por Paulino Andrade/FN

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