quinta-feira, 31 de março de 2022

Fala Apac

 

Hoje é dia de #FalaApac

E no episódio dessa semana recebemos em nossos estúdios o meteorologista da Apac, Thiago do Vale para conversar com a gente sobre a previsão climática para o próximo trimestre (abril, maio e junho) aqui em Pernambuco.


Vamos lá ouvir?


 O podcast está disponível nas principais plataformas de áudio:


Confira no Spotify: https://open.spotify.com/episode/4eJVl7bLtJ27EZ9NDrUgIV?si=2FY7rIbLSj2vH0Z3CzZqxA


▶️Ou se preferir, também pode ouvir através do nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=qxG34nYF8Co

Assª. Apac

Por Paulino Andrade/FN

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Startups levam inovação para o setor de saneamento básico

 

O mercado de startups segue em constante expansão no Brasil. O StartupBase, base de dados do ecossistema brasileiro de startups, aponta que o país conta com mais de 21 mil startups.

São inúmeros os setores da economia que apostam na inovação para garantir a eficiência dos negócios. O saneamento básico, um setor que, desde a aprovação do marco regulatório, passa por uma grande transformação, com aumento dos investimentos para garantir a universalização dos serviços de água e esgoto, está em busca de novas ideias para ampliar e otimizar os serviços.

Um exemplo é a startup Ajusta Água, que acaba de chegar ao mercado com a proposta de oferecer a automatização da atualização cadastral. Por meio de um sistema de georreferenciamento, ele identifica padrões e características recorrentes de consumo de água, o que permite apontar possíveis inconsistência no cadastro e, consequentemente, reduzir os índices de perdas de água. A proposta é identificar, por exemplo, se um imóvel cadastrado como residencial, faz o uso da água para uma atividade comercial.

A ação nasceu da parceria entre Mariana Nahas e Marina Schuh, que tinham a metodologia do projeto e se conheceram no WIL Brasil - Water Innovation Lab Brasil, iniciativa que reúne jovens de todo o país para elaborar ações focadas no saneamento. Juntas, elas buscaram meios de viabilizar a ideia.

Para seguir em frente, o projeto contou também com o apoio da BRK, empresa privada de saneamento básico presente em mais de 100 municípios brasileiros, que selecionou a iniciativa para receber um recurso-semente, além de oferecer apoio na estruturação da startup. A companhia auxiliou as fundadoras em todas as fases do desenvolvimento do negócio e ajudou a transformar o que era apenas uma metodologia em uma empresa com potencial de atender companhias de saneamento de todo o país.

“Tivemos um grande apoio da BRK, a empresa abriu as portas para nos auxiliar e nos apoiou em todas as etapas da estruturação da startup. Desde o início, nossa missão era criar uma solução capaz de otimizar o processo de atualização cadastral, pois sabemos das dificuldades enfrentadas pelas pessoas que precisam fazer esse serviço presencialmente, com a checagem individual de endereços”, explica Mariana Nahas.

Atualmente, a BRK segue para a fase de formalização de contrato com a Ajusta Água e será a primeira cliente da startup. O sistema será implantado em uma das operações de saneamento, com o monitoramento dos cadastros por dois anos.

 

Portal de Inovação para novos projetos

Em busca ampliar o número de projetos inovadores e tornar os sistemas de água e esgoto cada vez mais eficientes, a BRK lançou o site BRK Inova. O canal é direcionado à inovação aberta e busca parcerias com pesquisadores, professores, startups e empresas que desejam investir em co-criação. A proposta da BRK é apoiar e desenvolver soluções capazes de contribuir com a expansão do saneamento, transformando a vida das pessoas com a prestação de um serviço essencial de alta qualidade.

O canal de inovação também apresenta iniciativas realizadas pela concessionária, como o Datathon, maratona de dados promovida em parceria com o Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (INOVAUSP) em 2021, além de destacar os negócios já realizados com startups e apresentar os parceiros de inovação da companhia.

Os visitantes ainda contam com Pitch day, um espaço que permite que startups, professores e pesquisadores se conectem com a BRK e apresentem soluções inovadoras para o saneamento básico. Para participar, não existem limitações, o importante é que sejam apresentadas novas ideias, independentemente do estágio de desenvolvimento.

“Nosso objetivo é levar o saneamento para além do básico, por isso criamos um canal focado na inovação. Queremos tornar a comunicação mais simples e ampliar o acesso a projetos capazes de solucionar desafios que fazem parte do dia a dia das operações de saneamento de todo o país”, reforça Denise Pithan, gestora de inovação da BRK.

 

SOBRE A BRK EM PERNAMBUCO

Uma das maiores empresas do segmento privado de saneamento do país, a BRK trabalha para transformar a realidade do saneamento básico do Brasil, onde ainda hoje uma a cada duas pessoas vive sem coleta de esgoto. A BRK beneficia diretamente a vida de mais de 15 milhões de brasileiros, conhece a realidade do país de Norte a Sul, e atua para transformá-la, proporcionando investimentos para ampliação do acesso ao saneamento e garantir serviços de qualidade para seus clientes. Em Pernambuco, a BRK está presente na Região Metropolitana do Recife (RMR) e no município de Goiana desde 2013, por meio do Programa Cidade Saneada, uma parceria público-privada com a Compesa, e já investiu mais de R$1,2 bi no projeto. O objetivo da parceria é a ampliação do atendimento dos serviços de esgoto em todas as 15 cidades atendidas


Assª. BRK


Por Paulino Andrade/FN


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CBTU Metrô do Recife informa

A CBTU Recife informa que hoje, 31, a operação comercial irá funcionar normalmente com encerramento previsto às 23h. Contudo, no final do jogo Sport e Fortaleza, serão disponibilizados trens para o deslocamento dos torcedores da Arena Pernambuco até a Estação Recife. Não haverá desembarque em outras estações, somente no destino final Recife e apenas para desembarque. A Linha Sul e o ramal Jaboatão da Linha Centro estarão fechados.




Assª. CBTU/Recife

Por Paulino Andrade/FN

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Transferência para Angola – Parcela-prêmio, saiba mais com Dr. Ney Araújo

 

A SDI-1 do TST restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África. Na reclamação trabalhista, o diretor disse que fora admitido em 2000 e, quatro anos depois, foi transferido para a sucursal de Angola, onde permaneceu até 2010, quando foi desligado.Comentário:Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte31 3 2022 Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaRepetidamente se questiona se o dependente que passou a perceber pensão por morte está obrigado a quitar, com desconto no seu benefício, o empréstimo consignado de que era devedor o falecido.O crédito consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas, para os beneficiários que recebem os seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são descontadas diretamente na folha de pagamento.O falecimento do tomador de empréstimo consignado não extingue sua dívida, exceto se houver cláusula contratual estipulando a cobertura do débito pelo seguro. Entretanto, não é encargo do beneficiário da pensão por morte responder pela quitação e, sim, o patrimônio deixado pelo morto.A efetivação indevida de descontos na pensão por morte para quitar empréstimo consignado do finado, tem motivado ações judiciais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), postulando devolução em dobro dos descontos injustos. Vejamos o que diz o art. 42, parágrafo único do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificáv el.   Cabível, ainda, pleito de indenização por dano moral.

Dr. Ney Araújo

Por Paulino Andrade/FN

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segunda-feira, 28 de março de 2022

Porteiro - Contratação frustrada, saiba mais com o Dr. Ney Araújo

A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um trabalhador após uma empresa de transporte de valores confirmar todo o trâmite da contratação e em seguida desistir do compromisso. Ao analisar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) entendeu que a empresa deve reparação ao rapaz, apesar de não ter efetuado o registro na carteira de trabalho.Comentário:INSS não pode revisar aposentadoria concedida a mais de 10 anos28 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaExcelente tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU/JEFs), a citada tese determina: “Transcorrido o prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão do benefício, é indevido o cancelamento da aposentadoria por invalidez com base no argumento de pré-existência da incapacidade. Isso equivale à revisão do próprio ato de concessão e dos requisitos então avaliados pela administração pública. Não é a mesma coisa que a modificação posterior do quadro de saúde pela recuperaç ão da capacidade de trabalho, situação que pode ser aferida nas perícias periódicas sujeitas à realização enquanto for mantido o benefício”.Uma senhora de 44 anos de idade, que trabalhava como empregada doméstica até se aposentar por invalidez em 2004, teve a sua aposentadoria cessada em 2018 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após convocação para revisão do seu benefício.O INSS cessou a aposentadoria com a alegação de que houve equívoco no ato de concessão do benefício, isto porque, a incapacidade da segurada era preexistente a sua filiação.Na decisão está salientado que após o prazo de 10 anos só poderia ser cessado o benefício se a segurada tivesse recuperado a sua capacidade de labor e, não pela reavaliação dos requisitos do ato de concessão.

Dr. Ney Araújo

Por Paulino Andrade/FN

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Apac - Agência Pernambucana de Águas e Clima, abre Seleção Pública Simplificada para contratação temporária



No último sábado (26) foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 06 (seis) vagas nas funções de: Analista de Arrecadação e Cobrança, Analista de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Analista Jurídico, Analista de Obras Hídricas e Analista de Fiscalização e Monitoramento para atuarem na Agência Pernambucana de Águas e Clima.

Ficou determinado que o processo seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final.

O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

A seleção pública será realizada em apenas uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e divulgação do resultado final da seleção será homologada e publicada através de Portaria Conjunta SAD/APAC, publicada no Diário Oficial do Estado.

O edital completo da Seleção está disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico https://www.apac.pe.gov.br/.

Assª. Apac

Por Paulino Andrade/FN

domingo, 27 de março de 2022

Cortador de cana - Descanso especial, saiba mais com Dr. Ney Araújo

Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Embora o texto da NR31 não defina claramente o tempo de descanso, o TST tem aplicado, por analogia, o intervalo previsto na CLT para os digitadores.Comentário:Empréstimo consignado para beneficiários do BPC e Auxílio Brasil24 3 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaPor meio da Medida Provisória nº 1 106, de 17 de março de 2022, houve a ampliação da margem de empréstimo consignado para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e a autorização para concessão do empréstimo consignado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e do Auxílio Brasil.O empréstimo consignado é uma forma de empréstimo em que os juros são mais baixos por serem as parcelas descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do benefício.O novo limite estabelecido pela Medida Provisória nº 1 106/2022 poderá ser usado para quitação total do empréstimo ou separar 5% para pagamento dos gastos por intermédio do cartão de empréstimo consignado.A abertura do empréstimo consignado para os beneficiários do (BPC/LOAS), que recebem um salário-mínimo por mês e que poderão comprometer até R$ 484,80 mensais, nas mesmas condições pelas quais são concedidos aos aposentados, traz preocupação como a de quando houver cessação do benefício, o qual deverá ser revisto no mínimo a cada dois anos, de quem será a dívida?Quem passou a receber o Auxílio Brasil poderá se socorrer do empréstimo consignado nas mesmas condições dos demais acima citados.

Dr. Ney Araújo

Por Paulino Andrade/FN

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