sábado, 29 de abril de 2023

Apac - Agência Pernambucana de Águas e Clima emite alerta de chuvas para a região Metropolitana do Recife, Mata Sul, Mata Norte e agreste

 

Conforme a previsão da APAC vinha indicando anteriormente, há aproximação de um sistema meteorológico que pode provocar chuvas de intensidade moderada a forte no litoral pernambucano, principalmente durante a madrugada e manhã de domingo (30/04), destacando as regiões mais ao sul com maior probabilidade: na Mata Sul e áreas da Região Metropolitana do Recife.

O sistema deve se deslocar atingindo de forma mais moderada a Mata Norte, se estendendo para o Agreste ao longo do domingo.

🌧️ No Sertão há previsão de chuvas isoladas a tarde e noite, mas sem necessidade de Aviso Meterológico.

Assª. Apac

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Aposentadoria especial e o afastamento da atividade

Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaUm dos tormentos para quem deseja obter a aposentadoria especial é saber a data em que deverá se afastar de suas atividades e o tempo que poderá permanecer sem remuneração.Sobre a determinação de afastamento ao beneficiado com aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 709 firmou a seguinte tese:  I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo , seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento da aposentadoria especial.A jurisprudência tem sido no sentido de não ser possível condicionar o reconhecimento da aposentadoria especial ao prévio afastamento da atividade exercida, antes da concessão definitiva do benefício substitutivo de sua renda, pois haveria ausência de renda garantidora da sobrevivência.

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa 
 

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Apac - Agência Pernambucana de Águas e Clima emite novo alerta de chuvas para mata sul e região metropolitana do recife

 

Devido a continuidade da atuação do Sistema Meteorológico, é necessário a RENOVAÇÃO do aviso, com previsão de chuvas moderadas, principalmente na madrugada e primeiras horas da manhã desta quinta-feira (27), reduzindo em seguida.

As regiões com maior probabilidade são na sequência Mata Sul e parte da Região Metropolitana do Recife.

As demais áreas tem previsão de chuvas menos significativas e sem necessidade de aviso meteorológico.

🌧Para o entorno da ilha de Fernando de Noronha há mais chuvas previstas a partir de hoje a noite (26) com maiores acumulados de intensidade moderada a forte próximo do Arquipélago.

Acompanhe a previsão e as atualizações no site e instagram.
 Arte gráfica em azul com aviso meteorológico - Estado de Observação para as regiões citadas no texto com validade até a quinta-feira (27).

Assª. Apac

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

terça-feira, 25 de abril de 2023

Apac - Agência Pernambucana de Águas e Clima emite alerta de chuvas para a região metropolitana do Recife, Mata Sul e mata Norte

 

A Apac informa que o Sistema Meteorológico Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) deve provocar chuvas com intensidade Moderada, podendo ser pontualmente forte entre os dia 25 e 26 de abril: Região Metropolitana do Recife, Mata Norte e Mata Sul.

As demais regiões podemos ter chuvas, mas sem necessidade de aviso.




Assª. Apac

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

sexta-feira, 21 de abril de 2023

(FAVOR DESCONSIDERAR O ENVIADO ANTERIOR) Saiba mais: Adesão a PDI - Condição de desistência de ações


 A 3ª Turma do TST proibiu a Dataprev de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal garante o acesso amplo à Justiça. 

Comentário:Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários21 4 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaCarência é um período mínimo de contribuições pagas à Previdência Social/INSS para que o segurado ou seu dependente tenha o direito de receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias. Quanto a contagem do tempo de contribuição deve ser observada a alteração introduzida pela reforma da Previdência em 13/11/2019, a qual determinou que a contagem seja efetuada mês a mês, não importando quantos dias tenha o segurado trabalhado.O auxílio-doença previdenciário ou acidentário (com a reforma da Previdência passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária previdenciário ou acidentário). A aposentadoria por invalidez (com a reforma passou a ser nominada de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária ou acidentária). Para o benefício ou a aposentadoria há a exigência da carência de 12 meses de contribuição. No entanto, sendo o benefício ou a aposentadoria de natureza acidentária, quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional ou do trabalho não há exigência de c arência.O Auxílio-doença começa a contar do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.

Por Paulino Andrade/FN

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Recife-PE - Metroviários decidem estado de greve permanente até o fim da ameaça de privatização da CBTU


Na noite desta quinta-feira, 20 de abril, metroviários do Recife, realizaram uma assembleia para decidir a situação que ficou assim: 

Decretado o estado de greve e vai haver reuniões setorizadas durante 15 dias e uma outra assembleia daqui a 30 dias. Durante esse tempo se o sindicato julgar que seja necessário pode convocar pra uma assembleia a qualquer momento.

Movimento aconteceu nas dependências da estação Recife.

Informações inclusive fotos e vídeo, enviadas agora a pouco para a redação do B. Folha de Notícias por, Lourenço/CBTU.

Por Paulino Andrade/FN




Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa



Motorista de carga - Vínculo de emprego reconhecido

 

A SDI-2 do TST rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum. A empresa foi condenada a anotar a carteira do trabalhador e pagar as parcelas trabalhistas decorrentes vínculo empregatício reconhecido.Comentário:Requisitos para recebimento do seguro- desemprego20 4 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaPara ter direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:a) Ter sido dispensado sem justa causa; b) Estar desempregado quando do requerimento do benefício; c) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; d) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; e) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: f) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; g) 2ª solicitaç ão: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e h) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.O número de 3 a 5 parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa e do número de solicitações.Em 2023, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego é de R$ 1 302,00. O teto é de R$ 2 230,97

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Saiba mais: Banco Santander - Assalto e transtorno psicológico grave

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Santander pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência.  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva.Comentário:Aposentadoria por invalidez e suspensão do plano de saúde19 4 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabahistaO entendimento dominante nos tribunais trabalhistas tem sido pela manutenção do plano de saúde quando há o afastamento do empregado, não importando se o benefício é de cunho previdenciário ou acidentário.Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida.Sobre o tema in tella é oportuno trazer a colação a Súmula nº 440 do TST que dispõe:  Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, ressaltou: “Remanesce na suspensão do contrato de trabalho o dever de cumprimento daquelas obrigações não vinculadas diretamente à prestação de serviços. O custeio parcial do plano de saúde pelo empregador passou a integrar o patrimônio jurídico da autora, sendo defesa a sua supressão, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT”.Embasou também o decidido o art. 475 da CLT.

Por Paulino Andrade/FN

Veja: www.twitter.com/@folhadenoticia2 www.facebook.com/paulinoandrade.imprensa