sexta-feira, 21 de abril de 2023

(FAVOR DESCONSIDERAR O ENVIADO ANTERIOR) Saiba mais: Adesão a PDI - Condição de desistência de ações


 A 3ª Turma do TST proibiu a Dataprev de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal garante o acesso amplo à Justiça. 

Comentário:Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários21 4 2023Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaCarência é um período mínimo de contribuições pagas à Previdência Social/INSS para que o segurado ou seu dependente tenha o direito de receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias. Quanto a contagem do tempo de contribuição deve ser observada a alteração introduzida pela reforma da Previdência em 13/11/2019, a qual determinou que a contagem seja efetuada mês a mês, não importando quantos dias tenha o segurado trabalhado.O auxílio-doença previdenciário ou acidentário (com a reforma da Previdência passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária previdenciário ou acidentário). A aposentadoria por invalidez (com a reforma passou a ser nominada de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária ou acidentária). Para o benefício ou a aposentadoria há a exigência da carência de 12 meses de contribuição. No entanto, sendo o benefício ou a aposentadoria de natureza acidentária, quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional ou do trabalho não há exigência de c arência.O Auxílio-doença começa a contar do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.

Por Paulino Andrade/FN

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