segunda-feira, 4 de abril de 2022

Alta médica - Não pagamento de salários, saiba mais com Dr. Ney Araújo

A 2ª Turma do TRT21 condenou a WMS Supermercados do Brasil a pagar à operadora de caixa que ficou sem receber salários por quase um ano após o fim de uma licença médica. Além do reembolso da remuneração não recebida durante o “limbo previdenciário”, o TRT21 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A ex-empregada ficou “desamparada após terminar o benefício previdenciário” por um aspecto “puramente formal”: a exigência de alta do INSS.Comentário:BPC mais vantajoso do que pensão por morte ou auxílio-acidente  1º 4 2022 Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaExistem certas situações em que havendo a renúncia a um benefício previdenciário pode ser mais vantajoso o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o qual corresponde ao valor mensal de um salário-mínimo.Podem ser citados os casos, por exemplo, de pensão por morte e auxílio-acidente em que o beneficiário esteja recebendo valor mensal inferior a um salário-mínimo.Instada a se pronunciar quanto a renúncia de benefício previdenciário para percepção de BPC/LOAS, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, assentou que há direito de opção entre benefício previdenciário e benefício assistencial, cabendo a renúncia ao primeiro com o fim específico de recebimento do segundo (IUJEF 2007.70.95.011312-5, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Loraci Flores de Lima, D.E. 22/09/2008). (, RCI 2009.70.51.005077-8, Primeira Turma Recursal do PR, Relatora Márcia Vogel Vidal de Oliveira.Por conseguinte, não havendo vedação legal que impeça ao beneficiário renunciar ao auxílio-acidente ou a pensão por morte, para recebimento do BPC/LOAS, se mais vantajoso, cabe a este a iniciativa de renunciar ao benefício e efetuar o requerimento de novo benefício

Dr. Ney Araújo

Por Paulino Andrade/FN

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