Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Um indígena de 32 anos de idade obteve o direito ao benefício assistencial BPC/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BPC em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.
O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e sem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares. As queimaduras podem, ainda, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são diretamente afetados.
No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia.
Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “...é bastante tímido, não teve acesso aos serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena".
Saiba mais:
Jornadas exaustivas de motorista - Dano existencial
Jornadas exaustivas que privam o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. A decisão é da 4ª Turma do TRT12 em ação de um carreteiro contra uma transportadora. Disse ele que o contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, de até 15h diárias, chegando a ficar afastado da família por 4 meses em 2020. Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa o submetia a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a 4 dias em casa.
Por Paulino Andrade/FN
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