Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
O Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro, é uma data para homenagear os profissionais da saúde que dedicam suas vidas a cuidar de outras pessoas, seja prevenindo, diagnosticando ou tratando doenças.
Entre suas múltiplas atividades, destacamos aquelas nas quais os médicos enfrentam exposição a agentes insalubres, o que lhes garante a possibilidade de obter a aposentadoria especial. Para aquele que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial será concedida sem a exigência de idade. Caso não seja alcançada a aposentadoria especial é permitida a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens há o acréscimo de 40% no tempo convertido, ou seja, 5 anos passam a ser 7 anos com a conversão. Para as mulhe res o acréscimo é de 20%. A aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial vale, tanto para os médicos que atuam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) como para os que atuam em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na União, estados ou municípios.
A aposentadoria especial permite a continuidade no trabalho, desde que não seja insalubre.
Após a reforma há novas regras para a aposentadoria especial.
Saiba mais:
Validade da autodeclaração de pobreza - Pleno do TST
O Pleno do TST, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 21), decidiu, por 14 votos a 10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. Nesse julgamento, o Plenário do TST assegurou a plena validade da autodeclaração feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de não possuir condições para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para efeito de obtenção de gratuidade judiciária.
Por Paulino Andrade/FN
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