Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotame nto físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
O trabalhador acometido da Síndrome de Burnout tem direito ao afastamento por até 15 dias com remuneração paga pelo empregador. O qual deve responder por indenização pelos danos morais e pensão mensal vitalícia em face da incapacidade total ou parcial para o trabalho provocada pela doença. O afastamento a partir do 16º dia para gozo de auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, garante depósitos do FGTS mensalmente e estabilidade de um ano após a cessação do benefício. Cessado o benefício pelo INSS, caso o segurado reste com s equela deverá receber o benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS até a aposentadoria, devendo seu valor entrar no cálculo para concessão da aposentação. Sendo constatada incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez.
Saiba mais:
Engenheiro agrônomo - Pagamento do piso salarial
Um agrônomo contratado como consultor técnico por empresa de venda de produtos agrícolas garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao enquadramento como engenheiro. A empresa terá de pagar as diferenças salariais ao profissional, que foi remunerado abaixo do piso da categoria. O trabalhador afirmou que, embora contratado como consultor técnico de vendas, a função efetivamente exercida exigia formação em agronomia. Mas, apesar de possuir a qualificação, não recebia o piso salarial.
Por Paulino Andrade/FN
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