A decisão é fruto dos trabalhos realizados no Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing
Em decisão publicada nesta terça-feira (2/9), por meio do Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a adoção do Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br), plataforma sob administração da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), como plataforma setorial para o registro de consumidores que optarem por não receber chamadas publicitárias ou para oferecimento de serviços, nos termos exigidos pelo art. 43, §§ 2º e 3º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.
A decisão foi fruto dos trabalhos realizados no GT-Opt Out Telemarketing, instaurado em atendimento às disposições do RGC e ao Acordão nº 4, de 24 de janeiro de 2025. A convocação para o GT permitiu a participação de todas as prestadoras interessadas, inclusive as de pequeno porte, bem como das suas entidades representativas. As discussões desenvolveram-se em reuniões ao longo dos últimos três meses, entre os inscritos no GT e sob a coordenação da área técnica da Anatel, para operacionalização de termos e prazos para a adesão à plataforma única. A escolha pela utilização do Não Me Perturbe foi consenso no GT.
Originalmente, a plataforma era adotada apenas pelas prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART). Com a decisão, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), submetidas ao art. 43, §§ 2º e 3º, do RGC, deverão fazer a adesão à plataforma setorial no prazo de até 60 dias e passar a observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas por meio da referida plataforma.
O Não Me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e, adicionalmente, por Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
Importante destacar que o bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
O GT-Opt Out Telemarketing, coordenado pela SRC, segue trabalhando para o aperfeiçoamento da operabilidade, navegabilidade e divulgação da plataforma, visando facilitar o acesso pelos consumidores.
Esta iniciativa faz parte das diversas ações da Agência para o combate às Chamadas Abusivas. O Não Me Perturbe foi a primeira medida, neste âmbito, adota pela Agência, em corregulação com o setor, e sua expansão a todas as prestadoras representa mais um passo na integração das listas de manifestação de vontade do consumidor para o não recebimento de ligações de oferta.
Categoria
Telecomunicações
Agência Nacional de Telecomunicações
Por, Paulino Andrade/FN
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