quinta-feira, 2 de outubro de 2025

BPC a homem com HIV sob a análise da incapacidade em sentido amplo

 

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 44 anos, com diagnóstico de HIV, em situação de extrema vulnerabilidade social. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso do INSS, que contestava a sentença concessora do benefício em primeiro grau.

Na análise do caso, a Turma destacou que a condição de pessoa com deficiência para fins de BPC não se restringe à incapacidade estritamente laboral. Conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é necessário avaliar os impedimentos de longo prazo em interação com barreiras sociais e culturais que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.

Essa perspectiva foi reforçada pela Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização, segundo a qual, diante do diagnóstico de HIV positivo, o julgador deve considerar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do requerente.

A avaliação do laudo médico, do estudo social, da moradia cedida, renda mensal de R$ 250,00 e ausência de transporte coletivo na região rural, foram fatores que aliados ao estigma social quanto ao HIV, mostraram que o requerente enfrenta barreiras significativas de reinserção no mercado de trabalho.

Saiba mais:

Relação amorosa com marido da empregadora - Dispensa

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por incontinência de conduta. De acordo com os autos, a trabalhadora assumiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”, conforme pontuou o relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Por, Paulino Andrade/FN

 

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