sábado, 9 de julho de 2022

Aprovado em processo seletivo - Não contratação saiba mais com Dr. Ney Araújo

 

A 7ª Vara do TRT21 condenou a DMA Distribuidora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a candidato não contratado após passar por todas as fases do processo de seleção. A vaga era para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ele não foi contratado mesmo após ter passado por entrevistas, ser comunicado da sua aprovação e ter realizado o exame médico admissional, além da abertura de conta bancária e dos gastos com locomoção e preparo da documentação e baixa em uma empresa de sua propriedade.Comentário:INSS e serviço de concessão de aposentadoria por invalidez6 7 2022Ney AraújoAdvogado Previdenciarista e TrabalhistaO Ministério Público Federal interpôs Ação Civil Pública para compelir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a oferecer aos segurados a possibilidade de requerer, de forma direta, o benefício de aposentadoria por invalidez.A Justiça Federal concedeu liminar ao solicitado na Ação Civil Pública e determinou que haja a disponibilização do serviço nos canais de atendimento da autarquia, Meu INSS, Agências da Previdência Social (APS) e Central 135, sem a obrigatoriedade de previamente ser requerido o benefício de auxílio-doença.Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, o serviço deverá estar disponível no prazo de 30 dias.Para o Ministério Público, a falta do serviço fere diretamente o direito constitucional à petição, vez que obsta aos segurados interessados na concessão de um benefício específico realizarem sua solicitação.A procuradora da República, Ana Padilha, autora da ação, salientou que “O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”

Por Paulino Andrade/FN

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